Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1000276-70.2026.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.O.M. - J.C.R.M. - - J.H.R.M. - FUNDAMENTO E DECIDO. De início, DEFIRO aos requeridos os benefícios da justiça gratuita, porquanto são patrocinados por advogada dativa nomeada pela DPE/OAB, tendo já passado pelo crivo de análise para concessão do benefício, circunstância que evidencia a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. No mais, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 69/70), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado, dispensada a lavratura de certidão. Considerando a transação pactuada, dividirão as partes, em igual proporção (a metade para cada uma), as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado eventual gratuidade de justiça concedida (art. 90, § 2º do CPC). Expeça-se, se necessário, certidão de honorários em favor do(a) defensor(a) nomeado(a), nos termos do convênio entre DPE/OAB para esta espécie processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOICY MARIELY DE PAIVA LIMA (OAB 427152/SP), ALESSANDRA APARECIDA TRISTÃO DE ALMEIDA (OAB 394668/SP), JOICY MARIELY DE PAIVA LIMA (OAB 427152/SP)