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1000275-96.2026.5.02.0467

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000275-96.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: WANDERSON JESUS DE SOUSA RECLAMADO: JOMAP COMERCIO DE FERRAGENS E ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c13c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação e absolvo JOMAP COMÉRCIO DE FERRAGENS E ALUMÍNIO LTDA. dos pedidos formulados por WANDERSON JESUS DE SOUSA. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando seu débito sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos. Tudo na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Sucumbente no objeto da perícia, com a parte Reclamante os honorários periciais, ora arbitrados em R$800,00, valor mínimo praticado neste Tribunal em caso de sucumbência da parte autora, de cujo recolhimento fica isenta diante da gratuidade concedida. Oficie-se ao Egrégio TRT da 2ª Região, para remuneração do Sr. Perito Judicial, nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 c/c Ato GP/CR 04/2016, de 15/12/2016. Custas processuais a cargo do Reclamante, calculadas sobre R$18.812,16, valor atribuído à causa, no importe de R$376,24, de cujo recolhimento fica isento. Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa no sistema PJe para R$18.812,16, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON JESUS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000275-96.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: WANDERSON JESUS DE SOUSA RECLAMADO: JOMAP COMERCIO DE FERRAGENS E ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c13c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação e absolvo JOMAP COMÉRCIO DE FERRAGENS E ALUMÍNIO LTDA. dos pedidos formulados por WANDERSON JESUS DE SOUSA. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando seu débito sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos. Tudo na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Sucumbente no objeto da perícia, com a parte Reclamante os honorários periciais, ora arbitrados em R$800,00, valor mínimo praticado neste Tribunal em caso de sucumbência da parte autora, de cujo recolhimento fica isenta diante da gratuidade concedida. Oficie-se ao Egrégio TRT da 2ª Região, para remuneração do Sr. Perito Judicial, nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 c/c Ato GP/CR 04/2016, de 15/12/2016. Custas processuais a cargo do Reclamante, calculadas sobre R$18.812,16, valor atribuído à causa, no importe de R$376,24, de cujo recolhimento fica isento. Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa no sistema PJe para R$18.812,16, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOMAP COMERCIO DE FERRAGENS E ALUMINIO LTDA

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