Publicações do processo

1000275-45.2025.8.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE JACIARA

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000275-45.2025.8.11.0010. REQUERENTE: ARI CARMO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Vistos. Diante da impugnação da parte ré e, a despeito da proposta apresentada pela TECH Perícias, verifica-se que o montante pretendido destoa significativamente do valor outrora fixado por este Juízo em demandas idênticas, bem ainda diante da recusa da expert em ajustar seus honorários aos parâmetros de razoabilidade habitualmente adotados, REVOGO a nomeação do(a) perito(a) e NOMEIO como perito(a) do Juízo ANDRÉ LABEGALINI, telefone n. (66) 99932-8438, endereço eletrônico perito.labegalini@gmail.com, cadastrado(a) no banco de peritos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso no campo de atuação em perícia grafotécnica, papiloscopia e documentoscopia, independentemente de termo de compromisso, na dicção do art. 466 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias, admitido, por uma vez, eventual pedido de prorrogação nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) do Juízo, indicarem assistente técnico e/ou apresentar quesitos consoante o art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo endereço eletrônico perito.labegalini@gmail.com para que apresente, no prazo de 5 dias, a proposta de honorários e o currículo com comprovação da especialização na forma do art. 465, § 2º, do CPC. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, por ser o objeto de análise simples e pouco complexo, sem prejuízo de eventual majoração caso a perícia se mostre mais trabalhosa e complexa, atento à excepcionalidade do art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, não obstante o ótimo grau de zelo do(a) profissional. Cumpra-se no que couber a decisão que determinou a produção da prova, expedindo-se o necessário. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE JACIARA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000275-45.2025.8.11.0010. REQUERENTE: ARI CARMO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Vistos. Diante da impugnação da parte ré e, a despeito da proposta apresentada pela TECH Perícias, verifica-se que o montante pretendido destoa significativamente do valor outrora fixado por este Juízo em demandas idênticas, bem ainda diante da recusa da expert em ajustar seus honorários aos parâmetros de razoabilidade habitualmente adotados, REVOGO a nomeação do(a) perito(a) e NOMEIO como perito(a) do Juízo ANDRÉ LABEGALINI, telefone n. (66) 99932-8438, endereço eletrônico perito.labegalini@gmail.com, cadastrado(a) no banco de peritos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso no campo de atuação em perícia grafotécnica, papiloscopia e documentoscopia, independentemente de termo de compromisso, na dicção do art. 466 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias, admitido, por uma vez, eventual pedido de prorrogação nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) do Juízo, indicarem assistente técnico e/ou apresentar quesitos consoante o art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo endereço eletrônico perito.labegalini@gmail.com para que apresente, no prazo de 5 dias, a proposta de honorários e o currículo com comprovação da especialização na forma do art. 465, § 2º, do CPC. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, por ser o objeto de análise simples e pouco complexo, sem prejuízo de eventual majoração caso a perícia se mostre mais trabalhosa e complexa, atento à excepcionalidade do art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, não obstante o ótimo grau de zelo do(a) profissional. Cumpra-se no que couber a decisão que determinou a produção da prova, expedindo-se o necessário. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.