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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000275-39.2025.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Indenização por Dano Moral - F.G.O. - A.L.A.C. - Tendo em conta o recebimento do ofício de renúncia da Dra. Mayara Alves Arinos Vasco - OAB/SP 468.485 de fls.226, bem o atestado de saúde do Dr. João Renato Matheus Gonçales - OAB/SP 437.375, defiro a expedição das certidões de honorários advocatícios pela atuação parcial aos advogados renunciantes. Ciência ao peticionário de fls.302/311, de sua habilitação nos autos. Manifeste-se em prosseguimento. Diligencie-se. - ADV: JOÃO RENATO MATHEUS GONÇALES (OAB 437375/SP), FABIO VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP), NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP)
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