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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000275-35.2018.5.02.0481 RECLAMANTE: ADAILTON DA SILVA COSTA RECLAMADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA TERCERIZACAO PREDIAL - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045ba9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Em harmonia com o art.346 do CPC, considerando que a reclamada foi condenada à revelia, e por estarem em consonância com os limites do julgado, HOMOLOGO os cálculos Id 5a455aa, a fim de fixar os valores devidos pela reclamada nos seguintes termos: Principal: R$33.902,67 Juros de mora sobre o principal: R$20.583,54 FGTS: R$2.806,01 Juros de mora sobre o FGTS: R$1.774,29 Honorários advocatícios ao patrono do reclamante: R$2.953,33 Valores atualizados até 30.09.2026 pela taxa Selic. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$1.414,31, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$8.343,55. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, inclusive das custas processuais (R$300,00), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Confiro, desde já, FORÇA DE EDITAL à presente decisão, para fins de intimação da parte suscitada acima mencionada. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB) em face de MARCOS ANTONIO DA SILVA TERCERIZACAO PREDIAL - ME, CNPJ: 10.791.112/0001-61. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON DA SILVA COSTA
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