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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000275-34.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.L.F.G. e outro - J.E.G. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há irregularidades ou nulidades processuais a serem sanadas. Declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a melhor forma de fixação da guarda e visitas da criança em tela e a quantificação dos alimentos. No que se refere à distribuição do ônus da prova, esta fica estabelecida na forma como disposto no art. 373 do CPC, vez que não existem elementos que justifiquem a sua inversão. Determino a realização de estudo psicossocial envolvendo as partes, com a finalidade de que as profissionais designadas pelo juízo se manifestem acerca da suficiência e adequação dos cuidados atualmente dispensados à criança, bem como sobre a forma mais apropriada de fixação da guarda e regulamentação do direito de visitas, visando à proteção integral e ao melhor interesse do infante. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial. Realizadas as entrevistas o laudo conclusivo do estudo psicossocial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias e, na hipótese de eventual inobservância, cobre-se via e-mail. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias e, decorrido o prazo assinalado, vista ao Ministério Público. A pertinência da prova oral será oportunamente avaliada. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA DA SILVA TOTOLI (OAB 71530/GO), TATIANA CRISTINA DA SILVA TOTOLI (OAB 71530/GO), GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP), MARIELLEN KIND DIAS (OAB 50733/GO), PABLO ALVES KANASHIRO (OAB 58081/GO), MARIELLEN KIND DIAS (OAB 50733/GO), PABLO ALVES KANASHIRO (OAB 58081/GO)
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