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1000275-33.2026.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000275-33.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.P.S.F. - I.P.S.X.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por L.P.S.F. contra o MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 22-25, cessando, a partir da intimação desta sentença, a obrigação de fornecimento contínuo do medicamento Atomoxetina 18mg pelo Município de Brodowski, sem prejuízo da regularidade do fornecimento já realizado até a presente data (fls. 33). Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, uma vez que a fixação sobre o valor da causa representaria valor ínfimo diante do trabalho desempenhado pelo profissional da advocacia, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária concedida ao autor. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, os quais arbitro no valor máximo da Tabela OAB/DPE. Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP)

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