Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única
Processo 1000275-33.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.P.S.F. - I.P.S.X.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por L.P.S.F. contra o MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 22-25, cessando, a partir da intimação desta sentença, a obrigação de fornecimento contínuo do medicamento Atomoxetina 18mg pelo Município de Brodowski, sem prejuízo da regularidade do fornecimento já realizado até a presente data (fls. 33). Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, uma vez que a fixação sobre o valor da causa representaria valor ínfimo diante do trabalho desempenhado pelo profissional da advocacia, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária concedida ao autor. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, os quais arbitro no valor máximo da Tabela OAB/DPE. Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.