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TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1000275-19.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Juliana Giacomin Tanobe e outro - Ante o exposto, julgo procedente a presenteAÇÃODECOBRANÇAmovida por BANCO BRADESCO S/A contra JULIANA GIACOMIN TANOBE. Condeno a requerida ao pagamento ao requerente da quantia de R$ 32.506,68, atualizado até fevereiro de 2019, quantia a ser devidamente corrigida monetariamente a partir da data de propositura da ação e de juros moratórios legais devidos desde a data da citação do requerido. No que tange aos índices aplicáveis, a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024, a correção monetária será feita com base no IPCA e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024, o índice a ser utilizado para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidirem apenas juros de mora; b) o IPCA, enquanto incidir somente correção monetária; c) a taxa SELIC, quando incidirem conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente demanda e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P. I. C. (Registrada Digitalmente) - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), EVERTON PEREIRA DE LACERDA (OAB 541866/SP)
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