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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000275-12.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUTIERREZ TRADE CENTER ADVOGADO(A): GILMAR XAVIER PEREIRA (OAB MG054807) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança na qual a parte Autora vem aos autos para informar que a parte Ré quitou integralmente o valor devido, razão pela qual a ação proposta perdeu seu objeto. Posto isto, julgo o feito extinto pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas na forma da lei. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível
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