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1000275-07.2025.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000275-07.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: VITOR SANTOS FERREIRA RECLAMADO: STE TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddb4a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 8.173,94, (BB). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 895,18 , a título de honorários advocatícios. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 2.440,01. Ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, transfira-se o importe de R$ 746,88. Restitua-se à reclamada o saldo de R$ 4.432,29 , por sobejar a execução. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SANTOS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000275-07.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: VITOR SANTOS FERREIRA RECLAMADO: STE TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddb4a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 8.173,94, (BB). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 895,18 , a título de honorários advocatícios. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 2.440,01. Ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, transfira-se o importe de R$ 746,88. Restitua-se à reclamada o saldo de R$ 4.432,29 , por sobejar a execução. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STE TRANSPORTES S.A.

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