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1000274-86.2017.8.26.0539

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível

    Processo 1000274-86.2017.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Teodoro Nogueira - CLEUSA NOGUEIRA - - ODETE NOGUEIRA NOVELLI - - AFONSO TEODORO NOGUEIRA - - ROSINEIA NOGUEIRA RIBEIRO CAMARGO - - Jair Ribeiro Camargo - - LEILA NOGUEIRA - - JULIO TEODORO NOGUEIRA - - ROGERIO TEODORO NOGUEIRA - - CLOVIS TEODORO NOGUEIRA - - WILSON TEODORO NOGUEIRA - - DIRCE NOGUEIRA MENDES - - LOURDES NOGUEIRA - - OLGA NOGUEIRA GIMENES - - Moacir Gil Menis Gimenes - - Django Teodoro Nogueira - - Camila da Silva Nogueira - - Julio Cesar Nogueira e outros - Andre Luiz Agnelli - - Rogerio Crivelli - - Ricardo Crivelli - Fls. 2311/2315: Indefiro, por ora, o pedido de reserva de quinhão formulado pelo Município de Bauru-SP em face da herdeira Cleusa Nogueira. Conforme pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera apresentação de extrato emitido unilateralmente pelo fisco (espelho descritivo - fls. 2314), destituído de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e sem comprovação do ajuizamento de Execução Fiscal, revela a prematuridade e a iliquidez do alegado crédito. Ademais, tratando-se de obrigação imputada pessoalmente à herdeira e não ao espólio , compete à Fazenda Pública buscar a satisfação de seu pretenso crédito pelas vias ordinárias próprias, requerendo, se o caso, a penhora no rosto dos autos (art. 860 do CPC) perante o juízo da execução, sob pena de indevida subversão do rito procedimental. Desta forma, diante da flagrante ausência de título executivo e de liquidez, rejeito o requerimento municipal. No mais, cumpram-se as determinações de fls. 2306/2307. Intime-se. - ADV: SANTO CELIO CAMPARIM (OAB 59467/SP), ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA (OAB 168963/SP), MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB 178275/SP), TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP), TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP), CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM (OAB 193939/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP)

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