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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000274-59.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: FERNANDA FURQUIM SOARES PEREIRA RECLAMADO: BRILHE FASHION CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e0fe5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DECISÃO Homologo acordo firmado entre as partes (#id:21ebd97), subscrito pelos respectivos patronos para que produza seus efeitos jurídicos. Acolho a discriminação das verbas apresentadas, com natureza jurídica indenizatória e salarial, devendo a ré comprovar os recolhimentos previdenciários devidos em até 30 dias após o pagamento do acordo, por meio de guia própria, uma vez que os débitos devem ser declarados na DCTFWeb no novo eSocial simplificado, com recolhimento por meio de DARF numerado. Ressalta-se que recolhimentos por outro meio, como depósito judicial, serão totalmente desconsiderados. Custas já definidas em sentença no importe de R$ 300,00 a serem recolhidas pela ré em até 30 dias após o pagamento do acordo, por meio de guia própria (GRU). Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo ajustado para a quitação das parcelas, sem qualquer manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRILHE FASHION CONFECCOES LTDA
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000274-59.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: FERNANDA FURQUIM SOARES PEREIRA RECLAMADO: BRILHE FASHION CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e0fe5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DECISÃO Homologo acordo firmado entre as partes (#id:21ebd97), subscrito pelos respectivos patronos para que produza seus efeitos jurídicos. Acolho a discriminação das verbas apresentadas, com natureza jurídica indenizatória e salarial, devendo a ré comprovar os recolhimentos previdenciários devidos em até 30 dias após o pagamento do acordo, por meio de guia própria, uma vez que os débitos devem ser declarados na DCTFWeb no novo eSocial simplificado, com recolhimento por meio de DARF numerado. Ressalta-se que recolhimentos por outro meio, como depósito judicial, serão totalmente desconsiderados. Custas já definidas em sentença no importe de R$ 300,00 a serem recolhidas pela ré em até 30 dias após o pagamento do acordo, por meio de guia própria (GRU). Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo ajustado para a quitação das parcelas, sem qualquer manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FURQUIM SOARES PEREIRA
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