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TJMG · Vara Única da Comarca de Espera Feliz · Despacho
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1000274-52.2026.8.13.0242/MGAUTOR: CAIO RUBENS SOUSA DE SENA ADVOGADO(A): GERALDO CLEMENTINO DE SENA (OAB MG036651) ADVOGADO(A): CAIO RUBENS SOUSA DE SENA (OAB MG188422) DESPACHO Atendido o disposto no parágrafo acima, se for o caso, cumpra-se a presente carta precatória praticando-se o ato nela constante, se em termos, servindo ela própria de mandado, quando a hipótese comportar. Caso contrário, oficie-se, desde logo, o Juízo Deprecante para remessa de peças eventualmente que faltam. Na hipótese de se constatar que o ato deva ser praticado em comarca diversa desta, imprima-se caráter itinerante, oficiando-se desde logo a origem, observada a praxe. Se necessário, À Secretaria para designação de audiência nos moldes da Carta Precatória. Após cumprimento, devolva-se à origem com nossas homenagens. Se for o caso, observar o teor da Portaria nº8.836/CGJ/2026 que dispõe sobre o procedimento para o envio direto de mandados entre Comarcas via Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc. Cumpra-se.
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