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1000274-38.2026.5.02.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000274-38.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: WASHINGTON WALLACE OLIVEIRA MURACO RECLAMADO: JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc603e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS - Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Considerando que a(s) parte(s) pretende(m) produzir provas em audiência e tendo em vista a necessidade de readequação da pauta do Juízo, determino a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, a qual ocorrerá no dia 06/10/2026 11:00. Ciência às partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). A(s) testemunha(s) do(a) reclamante: VANESSA DE BARROS CORREIA, CPF: 331.568.968-70, Endereço: RUA SANTOS DUMONT, 1058, VILA DIRCE, Mauá - São Paulo e EDILEUZA LIMA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 218.328.358-04, RUA ANTONIA DE OLIVEIRA, 58, MAUA - SP, será(ão) intimada(s) na forma do Provimento da Corregedoria Regional GP/CR-13/06, art. 305. Servirá a presente decisão como mandado de intimação da(s) testemunha(s). A própria parte interessada deverá encaminhar cópia da presente decisão as suas testemunhas e comprovar a entrega nos autos, sob pena de preclusão. A ausência da testemunha devidamente intimada ensejará multa e condução coercitiva desde que comprovada a entrega da presente intimação. As demais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON WALLACE OLIVEIRA MURACO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000274-38.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: WASHINGTON WALLACE OLIVEIRA MURACO RECLAMADO: JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc603e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS - Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Considerando que a(s) parte(s) pretende(m) produzir provas em audiência e tendo em vista a necessidade de readequação da pauta do Juízo, determino a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, a qual ocorrerá no dia 06/10/2026 11:00. Ciência às partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). A(s) testemunha(s) do(a) reclamante: VANESSA DE BARROS CORREIA, CPF: 331.568.968-70, Endereço: RUA SANTOS DUMONT, 1058, VILA DIRCE, Mauá - São Paulo e EDILEUZA LIMA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 218.328.358-04, RUA ANTONIA DE OLIVEIRA, 58, MAUA - SP, será(ão) intimada(s) na forma do Provimento da Corregedoria Regional GP/CR-13/06, art. 305. Servirá a presente decisão como mandado de intimação da(s) testemunha(s). A própria parte interessada deverá encaminhar cópia da presente decisão as suas testemunhas e comprovar a entrega nos autos, sob pena de preclusão. A ausência da testemunha devidamente intimada ensejará multa e condução coercitiva desde que comprovada a entrega da presente intimação. As demais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS EIRELI

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