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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 1000274-31.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Paulo Ricardo de Souza Dias - Guilherme Alves Rodrigues da Cruz - Vistos. Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando suspensa a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se a parte credora para que informe acerca da satisfação integral de seu crédito, restando assinalado, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo integral cumprimento da obrigação. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento do valor depositado às fls. 155/156. Expeça-se ofício à empregadora do executado nos termos acordados. Int. - ADV: TIAGO FERNANDO GUEDES DE CARVALHO (OAB 406265/SP), JOÃO PAULO SENGLING LACERDA (OAB 423548/SP), MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP)