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1000274-27.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000274-27.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: GRAZIELE AZEVEDO RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) REQUERENTE: PATRICIA DA TRINDADE SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, a parte autora pretende o recebimento do terço de férias sobre o período de 60 (sessenta) dias de férias anuais que alega ter direito com fundamento no art. 129, da Lei nº 7.109/77. Veja-se que a presente demanda está diretamente relacionada ao objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.24.520233-8/001 – Tema 105, tendo sido proferida decisão suspendendo os processos que versem sobre a matéria do incidente, em 17/07/2025, nos seguintes termos: Com base no art. 982 do CPC e no art. 368-F do RITJMG, mantenho a suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate. Pelo exposto, determino a suspensão do presente feito, nos termos da decisão do e. TJMG. Determino, ainda, que a Secretaria que acompanhe o andamento do mencionado incidente, promovendo a remessa dos autos à conclusão para sentença tão logo seja proferida decisão de mérito no referido IRDR. Cumpra-se. Intimem-se.

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