Publicações do processo

1000274-21.2026.8.26.0200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Gália - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000274-21.2026.8.26.0200 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Henrique Pereira da Silva - Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: i) condenar a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; ii) condenar a Fazenda Pública requerida a restituir os valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença; e assim o faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de crédito de natureza tributária, a correção monetária incidirá a partir do pagamento indevido do tributo (Súmula 162/STJ). Os juros moratórios serão devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito (Súmula 188/STJ). Serão aplicados os seguintes índices: Até 08/12/2021, a correção monetária observará o IPCA-E e os juros de mora o art. 1º F da Lei nº 9.494/97; A partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; Após a vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retornam à eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora na formar do art. 1º F da Lei nº 9.494/97. Nos requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios. Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma docaput do art. 3º da EC 113/2021, com redação dada pela EC 136/2025, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele. Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da CF,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.