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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000274-06.2022.8.26.0315/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
EXECUTADO: RAFAEL PIVETTA RENOSTO
ADVOGADO(A): ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB SP194602)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Considerando os pedidos da parte exequente, DEFERE-SE:
1 - Expeça-se mandado e carta precatória para constatação nos imóveis vinculados às matrículas mencionadas (CRI de Laranjal Paulista/SP e Unaí/MG), para verificação da posse e exploração fática das áreas, devendo o Sr. Oficial identificar o real administrador, a presença de benfeitorias, maquinários e a destinação econômica do bem, certificando-se.
2 - Para tentativa de localização de bens semoventes em nome dos executados, OFICIE-SE à Secretária Municipal de Agricultura para que informem se os executados RAFAEL, JOÃO PAULO e MARIVONE emitiram Guias de Trânsito Animal (GTA).
3 - Expeça-se certidão admonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil (Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade), que deve conter: informação de que a execução foi admitida pelo juízo, identificação das partes (exequente e executado) e valor da causa ou da execução.
4 - Realize-se pesquisa no sistema SNIPER em nome dos executados.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas e diligências pertinentes para cumprimento dos itens deferidos.
Intime-se.