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1000274-06.2022.8.26.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000274-06.2022.8.26.0315/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) EXECUTADO: RAFAEL PIVETTA RENOSTO ADVOGADO(A): ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB SP194602) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando os pedidos da parte exequente, DEFERE-SE: 1 - Expeça-se mandado e carta precatória para constatação nos imóveis vinculados às matrículas mencionadas (CRI de Laranjal Paulista/SP e Unaí/MG), para verificação da posse e exploração fática das áreas, devendo o Sr. Oficial identificar o real administrador, a presença de benfeitorias, maquinários e a destinação econômica do bem, certificando-se. 2 - Para tentativa de localização de bens semoventes em nome dos executados, OFICIE-SE à Secretária Municipal de Agricultura para que informem se os executados RAFAEL, JOÃO PAULO e MARIVONE emitiram Guias de Trânsito Animal (GTA). 3 - Expeça-se certidão admonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil (Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade), que deve conter: informação de que a execução foi admitida pelo juízo, identificação das partes (exequente e executado) e valor da causa ou da execução. 4 - Realize-se pesquisa no sistema SNIPER em nome dos executados. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas e diligências pertinentes para cumprimento dos itens deferidos. Intime-se.

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