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1000273-93.2026.8.26.0666

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira

    Processo 1000273-93.2026.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.B.D. - Vistos. 1. DO ENDEREÇO DO REQUERIDO E CITAÇÃO Verifica-se que a diligência negativa de fls. 170 decorreu de mero erro material quanto à numeração do imóvel na petição inicial (onde constou o nº 82). Nos documentos carreados aos autos, notadamente o termo de declarações prestado pelo réu em sede policial (fls. 100 e fls. 104), consta expressamente como seu domicílio aRua João Olivério de Moraes, nº 823, Jardim Eldorado, Engenheiro Coelho/SP. 2. DO REGIME DE CONVIVÊNCIA E ADVERTÊNCIA FORMAL Os elementos encartados a fls. 184 e fls. 192/195 indicam a ocorrência de embaraços à efetivação das visitas maternas e à obtenção de informações básicas sobre a filha comum. Reitera-se a plena vigência do provimento liminar de fls. 140/142, que autorizou a retirada da criança pelo terceiro indicado a fls. 132 (Carlos Raimundo de Souza). O exercício da guarda unilateral não extingue o poder familiar materno e não autoriza o réu a obstar injustificadamente o acesso da genitora a notícias, fotografias e informações relativas à rotina, saúde e desenvolvimento da menor. Fica o requerido expressamente advertido de que a criação injustificada de obstáculos ao cumprimento do regime de convivência ou à comunicação materno-filial ensejará a imediata fixação de multa cominatória diária e a imposição de medidas indutivas e coercitivas cabíveis, com fundamento no artigo 139, inciso IV, e no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil.Fonte 3. DO ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Nos autos da ação correlata sob o nº 1001065-47.2026.8.26.0666, distribuída perante esta Vara, foi determinada a intimação da autora para que proceda ao aditamento da petição inicial deste feito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil.Fonte A determinação visa reunir as pretensões de guarda, convivência e atos correlatos de alienação parental, otimizando a marcha processual e possibilitando a realização de estudo psicossocial único. Eventual aditamento apresentado será oportunamente comunicado ao réu, com reabertura de prazo para defesa complementar, se necessário. 4. DETERMINAÇÕES Ante o exposto: a) retifique-se no sistema o cadastro do endereço do réu para: Rua João Olivério de Moraes, nº 823, Jardim Eldorado, Engenheiro Coelho/SP; b) expeça-se mandado de citação e intimação do réu no endereço retificado, para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, com cópia da petição inicial, da decisão de fls. 140/142 e do inteiro teor desta decisão, constando expressamente a advertência formal do item 2; c) intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o aditamento da petição inicial, conforme determinado nos autos nº 1001065-47.2026.8.26.0666; d) sobrevindo a emenda à inicial, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL KUTKIEWICZ FERNANDES (OAB 489193/SP), ALISSON ERNEST DE QUEIROS (OAB 482886/SP)

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