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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000272-60.2021.5.02.0292 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: T&D SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b4324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informe se há créditos do programa nota fiscal paulista em favor dos executados abaixo relacionados e, em caso positivo, efetue a transferência dos valores a este Juízo, no prazo de 30 dias, no limite do total do débito, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente até a data do efetivo depósito. (a) T&D SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 18.233.227/0001-42; (b) THIAGO RIBEIRO DE PAULA, CPF: 356.707.268-47; e (c) DOUGLAS GARCIA BARBOSA, CPF: 097.739.278-30. O expediente deverá ser encaminhado pela parte exequente através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET), com a respectiva comprovação nos presentes autos. Valor total do débito: R$ 24.323,92 Data da atualização: 03/09/2026 Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício para os referidos fins, ficando este processo sobrestado pelo prazo de 60 dias ou até o recebimento das respostas. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail desta 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha (vtfranco02@trt2.jus.br) ou protocoladas diretamente no PJe. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. Juntadas as respostas ou no decurso do prazo, intime-se a parte exequente para ciência e indicação de meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO GONCALVES DA COSTA