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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000272-32.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: CAROLINA FLAVIA PONTES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA RITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673e43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 595, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal (Provimento GP/CR nº 04/2026), as seguintes informações: Data de intimação da sentença: 31/08/2026Data do protocolo do recurso: 01/09/2026 SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA LOPES DECISÃO Vistos. Tempestivo e regulares a representação processual e o preparo, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada, em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau será analisada após a efetiva baixa dos autos. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA FLAVIA PONTES
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000272-32.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: CAROLINA FLAVIA PONTES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA RITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673e43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 595, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal (Provimento GP/CR nº 04/2026), as seguintes informações: Data de intimação da sentença: 31/08/2026Data do protocolo do recurso: 01/09/2026 SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA LOPES DECISÃO Vistos. Tempestivo e regulares a representação processual e o preparo, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada, em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau será analisada após a efetiva baixa dos autos. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA RITA
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