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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000272-31.2026.5.02.0051 REQUERENTE: DIEGO AUGUSTO FURLAN REQUERIDO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c5b59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado se encontra tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos e que o juízo se encontra garantido conforme ID 880025a. São Paulo/SP, data abaixo. Igor Silva Técnico Judiciário DECISÃO ID b954e8e: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo o agravante delimitado, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, nos termos do art. 897 § 1º da CLT, processe-se. Intime-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Liberem-se os valores incontroversos a quem de direito. Decorridos, ao E. TRT com as cautelas devidas. Prossiga-se a execução com relação a eventuais valores e matérias não impugnadas justificadamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO AUGUSTO FURLAN
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000272-31.2026.5.02.0051 REQUERENTE: DIEGO AUGUSTO FURLAN REQUERIDO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c5b59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado se encontra tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos e que o juízo se encontra garantido conforme ID 880025a. São Paulo/SP, data abaixo. Igor Silva Técnico Judiciário DECISÃO ID b954e8e: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo o agravante delimitado, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, nos termos do art. 897 § 1º da CLT, processe-se. Intime-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Liberem-se os valores incontroversos a quem de direito. Decorridos, ao E. TRT com as cautelas devidas. Prossiga-se a execução com relação a eventuais valores e matérias não impugnadas justificadamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A.
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