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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1000271-86.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1626951-93.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica o autor/requerente devidamente intimado para recolher/complementar o pagamento das custas de ingresso, conforme planilha de cálculo já disponibilizada nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Taxa JudiciáriaGuia DARECódigo 230-6. Prazo de 60 dias, contados da publicação, sob pena de inscrição. OBSERVAÇÕES: O recolhimento deverá, obrigatoriamente, ser feito: DARE - www.tjsp.jus.br - Guia Cidadão - Portal de Custas e Recolhimentos; FEDTJ - www.bb.com.br - Guia Produtos e Serviços - Guia Setor Público - Guia Judiciário - Guia Formulários - São Paulo; Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), devendo ser preenchidos todos os campos exigidos. Os recolhimentos dataxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições legais não terão validade para fins judiciais. Não haverá intimação pessoal. FUNDAMENTO LEGAL: Provimento CSM nº 833/2004, Comunicado DEPRI de 22/06/2006, Provimento CSM nº 1321/2007, Provimento CSM nº 1668/2009, Comunicado CSM nº 62/2009, Comunicado CSM nº 92/2009, Comunicado CSM nº 97/2009, Comunicado SPI nº 10/2010, Provimento CSM nº 1758/2010, Comunicado SPI nº 34/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Provimento CG nº 33/2013, Comunicado SPI nº 306/2013, Comunicado CG nº 1172/2014, Provimento CSM nº 2195/2014, Provimento CSM nº 2462/2017, Provimento CG 10/2018, Lei 11.608/2003, Lei nº 14.838/2012, Lei nº 15.760/2015, Lei nº 15.855/2015, Provimento 13/2019, Comunicado CG 951/2023, Artigo 1.098, das N.S.C.G.J. NADA MAIS. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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