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1000271-69.2015.5.02.0362

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000271-69.2015.5.02.0362 RECLAMANTE: KATIA LEME RECLAMADO: PORTO VILLE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7031ef2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA DESPACHO Vistos Petição #id:1098463 Considerando o prescrito nos Temas nº 75 e 156 do C. TST, que limitam a penhora de valores salariais de executados a 50% mensais e que referido percentual de bloqueio já foi atingido diante de penhora de 30% dos rendimentos líquidos do sócio executado LINO FRANCO MARROCCO, CPF: 036.750.578-95 deferida e implementada na execução 1000272-54.2015.5.02.0362 e de 20% dos rendimentos líquidos deferida e implementada na execução 1000435-34.2015.5.02.0362, temos que, nova determinação de penhora, violaria tal limite, sendo forçoso o indeferimento da medida. Assim, nos termos do artigo 878 da CLT, a parte exequente deverá indicar objetivamente, outros meios para o rumo da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento, por oportuno, que a reiteração de medidas já realizadas no curso da execução apenas será deferida quando demonstrada alteração da situação patrimonial da(s) executada(s). Ademais, o pedido aleatório de diligências concomitantes, elaborado sem a necessária análise dos autos, será desconsiderado, por acarretar tumulto processual. Inerte ou inadequadamente atendido, o processo será sobrestado, por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional fixado pelo artigo 11-A da CLT. Intime-se. MAUA/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA LEME

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