Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
Processo 1000271-30.2025.8.26.0579 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Amelia da Silva - Maria Julia da Silva - - Luina Aparecida da Silva Santos - - Nair Amélia Marciano - Vistos. Manifestação retro: ciente. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, complementar e retificar as primeiras declarações, devendo:a) apresentar relação completa de todos os irmãos do falecido, inclusive Severino, indicando, quanto a cada um, nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, estado civil, último endereço conhecido e situação atual, na medida das informações disponíveis;b) esclarecer se Luina Aparecida da Silva, apontada como falecida na infância às fls. 326/328, e Luina Aparecida da Silva Santos, relacionada como herdeira viva nas primeiras declarações, são pessoas distintas, juntando os respectivos documentos de identidade, nascimento, casamento ou óbito;c) esclarecer se Francisco, José Abreu, Hélio e Severino estavam vivos na data da abertura da sucessão e informar os últimos endereços conhecidos, bem como quaisquer outros dados que permitam sua individualização e pesquisa;d) quanto a Dionísio Carlos, Antônio Carlos e qualquer outro irmão alegadamente falecido, juntar certidão de óbito ou indicar os dados necessários à sua localização nos registros civis, esclarecendo, ainda, se deixaram filhos, com a respectiva qualificação e documentação;e) apresentar árvore genealógica completa, coerente com os documentos de estado civil existentes nos autos;f) adequar o plano de partilha somente depois de definitivamente estabelecido o quadro de herdeiros e os respectivos quinhões. A inventariante deverá, ainda no mesmo prazo, especificar quais valores decorrentes do vínculo de Jair Marciano com a empresa Plantar e Viva Verde Serviços Florestais Ltda. já foram pagos ou depositados judicialmente e quais permaneceriam pendentes, juntando demonstrativo discriminado, a fim de evitar duplicidade na composição do monte. À serventia, certifique-se se já foram prestadas respostas conclusivas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal acerca de benefício ou crédito previdenciário residual, FGTS e PIS/PASEP. Havendo resposta pendente ou incompleta, cumpra-se ou reitere-se apenas a diligência necessária, com os dados do falecido informados à fl. 330. Cumpridos os itens anteriores e fornecidos elementos mínimos de identificação, realizem-se as pesquisas de endereço disponíveis aos possíveis herdeiros cuja localização permaneça desconhecida. A utilização de cada sistema deverá observar a finalidade e os dados efetivamente disponíveis, certificando a serventia eventual impossibilidade de consulta. Fica indeferida, por ora, a citação por edital, sem prejuízo de posterior apreciação caso as diligências de localização sejam infrutíferas. Regularizadas as primeiras declarações e definido o quadro sucessório, deverão ser observadas as citações, o edital e as intimações previstos nos arts. 626 e 627 do Código de Processo Civil, inclusive com vista ao Ministério Público caso persista herdeiro ausente ou seja identificada pessoa incapaz. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP)