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TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única
Processo 1000271-30.2025.8.26.0094 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - O.R.A. - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes, com contrarrazões já apresentadas. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, §3º, do Código de Processo Civil. Sem preparo a ser recolhido, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Certifique-se a inexistência de mídia e, se o caso, expeça-se certidão de honorários. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo (art. 1010, §3º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA PIAZZA PEREIRA CARREIRA (OAB 414342/SP), THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
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