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1000271-22.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 1000271-22.2026.8.26.0441 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ronaldo Aparecido dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Ante o exposto, com fundamento no artigo 382, § 2º, e no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a presente "Produção Antecipada de Provas" requerida por RONALDO APARECIDO DOS SANTOS em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE, sem qualquer pronunciamento sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos ou sobre as respectivas consequências jurídicas, consignando formalmente nos autos o resultado negativo da diligência diante da comprovada indisponibilidade e perecimento técnico das imagens do sistema de video monitoramento municipal (fls. 42 e fls. 46/48). Em atenção ao que estabelece expressamente o artigo 383, caput, do Código de Processo Civil, determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 1 (um) mês, facultando-se aos interessados e seus patronos a extração de cópias, certidões e peças digitais que entenderem necessárias para a eventual instrução de futura demanda autônoma ou para os fins que de direito lhes aprouverem. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem lide de mérito e ante a ausência de resistência injustificada por parte da Fazenda Pública Municipal, deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte autora, em virtude dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos nos autos (fls. 35). Decorrido o prazo legal de 1 (um) mês de permanência em cartório, sem que haja novas manifestações ou pendências de extração documental, arquivem-se definitivamente os presentes autos digitais com as cautelas de estilo e as devidas anotações no sistema processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIA SIMÕES COUTINHO ALTINIER (OAB 429189/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)

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