Publicações do processo

1000270-26.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1000270-26.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.V. - - D.A.V. - - G.J.A.V. - W.A.O. - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, consequentemente, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos autores no valor equivalente a 33% sobre os rendimentos líquidos do requerido ou, em caso de desemprego, no importe de 60% do salário-mínimo vigente em âmbito nacional. Friso que a base de cálculo da pensão alimentícia, quando existir vínculo empregatício, será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, a participação nos lucros e resultados e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. A pensão deverá ser paga até o dia 10 de cada mês, com depósito na conta bancária da genitora do requerente em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Ainda, a presente decisão servirá ofício a ser encaminhado pela parte interessada diretamente ao empregador do requerido. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.