2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000269-97.2026.8.13.0058/MG EXEQUENTE: LUCIANA MARA GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DOS SANTOS GOMES (OAB MG237431) DESPACHO 1. Com fulcro no caput do art. 535 do CPC/15, determino a intimação da parte executada, na forma da lei, para, querendo, no prazo legal, opor impugnação, sob pena de homologação do valor apresentado, independente de nova decisão. 2. Apresentado a impugnação, vista a parte exequente. 3. Não tendo apresentado impugnação fica homologado o valor. Expeça-se a requisição de pequeno valor. Caso ultrapasse o limite legal do ente executado, deve ser feita a conclusão para sentença para a expedição do precatório. 4. Quando da expedição do ofício requisitório, intime a autora para que em 60 dias informe se houve o pagamento. Não tendo ocorrido faça concluso para sentença, momento o qual será feito o sequestro de verba pública. 5. O levantamento do valor sequestrado depende do trânsito em julgado da fase do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.