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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA AP 1000269-30.2018.5.02.0351 AGRAVANTE: LUZINEIDE DAMASIO SILVA AGRAVADO: EZ-LITE COMERCIO DE SINALIZACAO DE TRANSITO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a80092 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000269-30.2018.5.02.0351 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUZINEIDE DAMASIO SILVA ROGERIO JOSÉ LEITÃO (SP0110298-D) Recorrido: ANSERME LEE Recorrido: EZ-LITE COMERCIO DE SINALIZACAO DE TRANSITO EIRELI - ME Recorrido: LUIZ MARINHO LOMONACO RECURSO DE: LUZINEIDE DAMASIO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 5923820; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id 2d57ab0). Regular a representação processual (Id e5c2241 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / PENHORA ONLINE / BACEN JUD Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lnms SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZINEIDE DAMASIO SILVA