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1000269-21.2026.8.26.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única

    Processo 1000269-21.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Benedito Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRA ESTRELA - Vistos. No tocante à ilegitimidade passiva, razão não assiste ao instituto previdenciário, pois, embora a pretensão do autor verse sobre o pagamento do abono de permanência, cuja responsabilidade é do ente público ao qual pertence o servidor, verifica-se que o Município também integra o polo passivo. Ademais, para apreciação do pedido de abono de permanência, é imprescindível a prévia análise do preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial, o que ensejou a inclusão da autarquia no polo passivo. Assim, vislumbro que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. A produção de prova pericial é de rigor para apurar se as atividades desenvolvidas pelo autor enquadram-se como atividade especial, devendo a expert apurar se as atividades desenvolvidas pela autora até 1995 enquadram-se nas categorias profissionais estabelecidas pelos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo - 2ª parte), n. 72.771/73 (Quadro II do Anexo) e n. 83.080/79 (Anexo II). No interregno compreendido entre 1995 e 1997, a prova pericial deverá indicar se houve efetiva de exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Já no período posterior a 1997, a perícia deverá apurar se o autor esteve sujeito efetivamente a agentes agressivos. Assim, para realização da perícia, nomeio perita a Sra. MADALENA J. DOS SANTOS REGANIN, engenheira de segurança do trabalho. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), DOUGLAS ALONSO BORGES (OAB 411972/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB 171131/SP)

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