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1000268-68.2025.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000268-68.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: EDSON FRANCISCO DE MORAIS RECLAMADO: DNX PRODUTOS ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38c201 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Iara Castelar de Paula Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ante a reapresentação dos cálculos pelo reclamante, HOMOLOGO a conta reapresentada pelo reclamante (ID. 1072a23), fixando o quantum debeatur em R$ 54.549,55, valor este correspondente ao principal corrigido, vigente em 03/07/2026, que será atualizado até o efetivo pagamento. Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 6.172,28 vigente em 03/07/2026, que será atualizado até o efetivo depósito na conta vinculada do autor. Juros de mora a partir de 13/03/2025, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido (súmula 200/TST). Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a cota-parte empregador no importe de R$ 8.120,39, em 03/07/2026, corrigível até o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 1.970,37, em 03/07/2026, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. Recolhimentos fiscais na forma do julgado, sendo que correspondem ao importe de R$ 513,36, em 03/07/2026, corrigível até a data da dedução do crédito do autor, por ocasião da liberação de valores. Honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 5% do valor da sentença, no importe de R$ 3.207,51, atualizado até 03/07/2026. Honorários periciais a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.624,15 (03/07/2026), em favor do perito do Juízo, Sr. Eduardo José Cecanho, atualizáveis até o efetivo pagamento, na forma do julgado. Custas processuais quitadas (ID. cfc193a). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FRANCISCO DE MORAIS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000268-68.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: EDSON FRANCISCO DE MORAIS RECLAMADO: DNX PRODUTOS ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38c201 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Iara Castelar de Paula Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ante a reapresentação dos cálculos pelo reclamante, HOMOLOGO a conta reapresentada pelo reclamante (ID. 1072a23), fixando o quantum debeatur em R$ 54.549,55, valor este correspondente ao principal corrigido, vigente em 03/07/2026, que será atualizado até o efetivo pagamento. Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 6.172,28 vigente em 03/07/2026, que será atualizado até o efetivo depósito na conta vinculada do autor. Juros de mora a partir de 13/03/2025, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido (súmula 200/TST). Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a cota-parte empregador no importe de R$ 8.120,39, em 03/07/2026, corrigível até o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 1.970,37, em 03/07/2026, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. Recolhimentos fiscais na forma do julgado, sendo que correspondem ao importe de R$ 513,36, em 03/07/2026, corrigível até a data da dedução do crédito do autor, por ocasião da liberação de valores. Honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 5% do valor da sentença, no importe de R$ 3.207,51, atualizado até 03/07/2026. Honorários periciais a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.624,15 (03/07/2026), em favor do perito do Juízo, Sr. Eduardo José Cecanho, atualizáveis até o efetivo pagamento, na forma do julgado. Custas processuais quitadas (ID. cfc193a). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DNX PRODUTOS ELETRICOS LTDA - EPP

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