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TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 1000268-67.2025.8.26.0129 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marco Antonio Malafatti - Banco BMG S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais ficam a cargo do espólio do requerente, observadas as forças da herança e a gratuidade da justiça anteriormente concedida. Considerando que os requeridos constituíram advogados e apresentaram defesas, condeno o espólio do requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser dividido igualmente entre os patronos dos quatro requeridos, observadas as forças da herança e a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
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