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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Processo 1000268-58.2026.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.S. - E.H.G.S. - - I.L.G.S. - Dessa forma: 1. DEFIRO a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, para obtenção das declarações de imposto de renda do autor referentes aos últimos três exercícios disponíveis. 2. DEFIRO a extração de informações junto ao PREVJUD/CNIS, visando à verificação de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e demais dados cadastrais pertinentes. 3. DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, sem prejuízo da oitiva de testemunhas eventualmente arroladas pelas partes. Fixo como pontos controvertidos da demanda: I) a persistência ou não da necessidade alimentar do corréu Erick Henrique Gomes Souza após a maioridade; II) a efetiva capacidade financeira atual do autor; III) a ocorrência de alteração superveniente do binômio necessidade-possibilidade apta a justificar exoneração ou revisão da obrigação alimentar; IV) o percentual eventualmente adequado para a manutenção dos alimentos devidos à corré Isabella Lorena Gomes Souza. Após o retorno das pesquisas ora determinadas, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do autor e produzidas as demais provas admitidas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), MURILO MILANIN LOURENÇO (OAB 517606/SP), MURILO MILANIN LOURENÇO (OAB 517606/SP)
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