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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1000268-26.2026.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.B. - Vistos. Defiro a tutela de urgência para conceder a guarda provisória da menor L.V.G.D.N., nascida em 24/12/2020, à requerente R.C.B., sua avó materna. Esta decisão servirá como termo e certidão de guarda provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como guardiã(o). Visando encontrar o paradeiro dos requeridos, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema eletrônico judicial PETRUS, que consulta endereços nas plataformas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, gerando um único documento com os resultados. Encaminhem-se ao setor competente para as pesquisas junto ao Sistema PETRUS. Após, CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos acima qualificados para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou termo. Intime-se. - ADV: NADJA CAMILA NOGUEIRA SILVESTRINI (OAB 287192/SP)
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