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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1000268-03.2020.8.26.0498 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Vistos. Indefiro o pedido de penhora on line, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que a tentativa anterior restou infrutífera, retornando o resultado de que não há instituição financeira associada ao executado (fl. 14). Deste modo a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deve ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, consignando-se que o decurso do prazo sem manifestação acarretará o arquivamento provisório da execução. Intime-se - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP)
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