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1000267-93.2024.8.26.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Duartina - Vara Única

    Processo 1000267-93.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Cristina Alvez - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Pirajui - - Breno Guida França - - Debora Muhlbauer Guida - JOÃO ASSAF SCARELI HADBA - Vistos. Fls. 361/362: O perito João AssafScareliHadbamanifestou expressamente o aceite do encargo e dos honorários periciais, bem como designou a realização da perícia para o dia 29/09/2026, às 15h00, nas dependências do Fórum de Duartina. Ocorre que a nomeação do expert foi determinada para realização deperícia médica domiciliar, diante da impossibilidade de deslocamento dapericiandajá reconhecida nos autos, circunstância expressamente reiterada na decisão de fls. 351/352. Ademais, conforme certificado à fl. 363, ainda não foi possível solicitar à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais, pois o profissional não encaminhou o formulário contendo os dados cadastrais necessários. Dessa forma,recebo o aceite do encargo, ficando sem efeito, porém, a designação da perícia para o dia 29/09/2026, às 15h00, nas dependências do Fórum de Duartina, desde já determinando a INTIMAÇÃO do perito, por e-mail e com urgência, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe devidamente preenchido o formulário com os dados cadastrais necessários à reserva dos honorários e fique ciente de que a perícia deverá ser realizada no domicílio dapericianda, conforme anteriormente determinado. Com a apresentação dos dados,expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da respectiva Unidade Regional, mediante o modelo 507199, para transferência da reserva anteriormente realizada ou, se necessário, efetivação de nova reserva dos honorários periciais, nos termos já determinados às fls. 351/352, para viabilizar o processamento do oportuno pagamento. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP)

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