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1000267-53.2025.5.02.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000267-53.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: JUCIEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: V MEDINA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a4df1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08/09/2026. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, e diante da Improcedência da ação em face da 5ª reclamada : ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A e 6ª reclamada: AR21 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, excluam as do polo passivo e prossiga-se o feito. Diante da reforma no acórdão v.id c01bb6a, mantenha a 8ª reclamada: MANZANILLO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, no polo passivo da ação. Intime-se V MEDINA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 46.282.862/0001-55, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 8 dias, consistente em anotar a CTPS Digital do autor pelo eSocial, conforme determinado na r.sentença,pena de fazê-lo a Secretaria da Vara que de qualquer forma oficiará o órgão fiscal e previdenciário. No mesmo prazo acima, devera a primeira reclamada depositar na conta vinculada do autor o valor fundiário incidente sobre as verbas remuneratórias, conforme determinado na r.sentença e entregar as guias para soerguimento dos depósitos integrais com o acréscimo da constitucional de 40%, pena de indenização direta. Oficie-se os órgãos fiscal e previdenciário. Comprovados os cumprimentos das obrigações de fazer, intime-se o(a) reclamante para tomar ciência, devendo manifestar eventual oposição no prazo de 8 dias. Findo o prazo sem qualquer ressalva, restará cumprida a obrigação de fazer. No mesmo prazo acima indicado, inexistindo oposição, o(a) reclamante deverá apresentar seus cálculos de liquidação. Saliento que o cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar a tese fixada pelo E. TRT 2ª Região no julgamento do Tema 7 de IRDR. Atentem-se as partes que os cálculos de liquidação deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA - V MEDINA CONSTRUCOES LTDA - BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. - ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CPS BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 70 SPE LTD - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - MANZANILLO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - AR21 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000267-53.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: JUCIEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: V MEDINA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a4df1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08/09/2026. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, e diante da Improcedência da ação em face da 5ª reclamada : ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A e 6ª reclamada: AR21 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, excluam as do polo passivo e prossiga-se o feito. Diante da reforma no acórdão v.id c01bb6a, mantenha a 8ª reclamada: MANZANILLO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, no polo passivo da ação. Intime-se V MEDINA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 46.282.862/0001-55, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 8 dias, consistente em anotar a CTPS Digital do autor pelo eSocial, conforme determinado na r.sentença,pena de fazê-lo a Secretaria da Vara que de qualquer forma oficiará o órgão fiscal e previdenciário. No mesmo prazo acima, devera a primeira reclamada depositar na conta vinculada do autor o valor fundiário incidente sobre as verbas remuneratórias, conforme determinado na r.sentença e entregar as guias para soerguimento dos depósitos integrais com o acréscimo da constitucional de 40%, pena de indenização direta. Oficie-se os órgãos fiscal e previdenciário. Comprovados os cumprimentos das obrigações de fazer, intime-se o(a) reclamante para tomar ciência, devendo manifestar eventual oposição no prazo de 8 dias. Findo o prazo sem qualquer ressalva, restará cumprida a obrigação de fazer. No mesmo prazo acima indicado, inexistindo oposição, o(a) reclamante deverá apresentar seus cálculos de liquidação. Saliento que o cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar a tese fixada pelo E. TRT 2ª Região no julgamento do Tema 7 de IRDR. Atentem-se as partes que os cálculos de liquidação deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIEL PEREIRA DA SILVA

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