Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000267-39.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: ERIVAN PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Por determinação verbal do MM. Juiz desta Vara, ante os termos da petição de acordo apresentada pelas partes sob Id 22cc2f0, cumpram-se as seguintes determinações: 1 – Considerando-se os termos da sentença proferida sob id. a642bd8, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$1.000,00. 2 – Deverá, ainda, comprovar o pagamento dos honorários periciais no importe de R$3.000,00. 3 – Por sua vez, deverá a parte autora ratificar os termos do acordo. Para tanto, deverá a reclamante juntar aos autos arquivo de vídeo em que manifesta a sua concordância, devendo ser possível a sua identificação por meio de documento pessoal. A juntada de mídia deve observar os termos da PORTARIA GP/CR Nº 09/2017. 4 – Defiro prazo de 5 dias para cumprimento das referidas obrigações, sob pena de não conhecimento dos termos do acordo. 5 - Cumprido, retornem os autos conclusos para apreciação dos termos do acordo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA VAZ COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVAN PEREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000267-39.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: ERIVAN PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Por determinação verbal do MM. Juiz desta Vara, ante os termos da petição de acordo apresentada pelas partes sob Id 22cc2f0, cumpram-se as seguintes determinações: 1 – Considerando-se os termos da sentença proferida sob id. a642bd8, deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$1.000,00. 2 – Deverá, ainda, comprovar o pagamento dos honorários periciais no importe de R$3.000,00. 3 – Por sua vez, deverá a parte autora ratificar os termos do acordo. Para tanto, deverá a reclamante juntar aos autos arquivo de vídeo em que manifesta a sua concordância, devendo ser possível a sua identificação por meio de documento pessoal. A juntada de mídia deve observar os termos da PORTARIA GP/CR Nº 09/2017. 4 – Defiro prazo de 5 dias para cumprimento das referidas obrigações, sob pena de não conhecimento dos termos do acordo. 5 - Cumprido, retornem os autos conclusos para apreciação dos termos do acordo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA VAZ COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA