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1000266-98.2026.5.02.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000266-98.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: ELISANGELA PALERMO SALLES RECLAMADO: APTA LIMPEZA E PORTARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0e74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. LAURA PAIVA ROVINA SALGADO MORAIS Vistos. Diante da improcedência da ação e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais, determino o arquivamento definitivo do processo com fundamento na Recomendação GCGJT nº 3/2024. Antes, porém, diligencie a Secretaria em busca de eventuais pendências a serem cumpridas tais como expedição de requisição de honorários periciais e liberação de depósito recursal à(s) respectiva(s) reclamada(s). Caso tenha sido utilizado seguro-garantia judicial fica desde já autorizada a liberação da(s) apólice(s). Inexistindo pendências, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA PALERMO SALLES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000266-98.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: ELISANGELA PALERMO SALLES RECLAMADO: APTA LIMPEZA E PORTARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0e74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. LAURA PAIVA ROVINA SALGADO MORAIS Vistos. Diante da improcedência da ação e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais, determino o arquivamento definitivo do processo com fundamento na Recomendação GCGJT nº 3/2024. Antes, porém, diligencie a Secretaria em busca de eventuais pendências a serem cumpridas tais como expedição de requisição de honorários periciais e liberação de depósito recursal à(s) respectiva(s) reclamada(s). Caso tenha sido utilizado seguro-garantia judicial fica desde já autorizada a liberação da(s) apólice(s). Inexistindo pendências, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APTA LIMPEZA E PORTARIA LTDA - EPP

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