Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cananéia - Vara Única
Processo 1000266-77.2018.8.26.0118 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.L.C.B. - - L.O.L.C.B. - Expeça-se ofício à atual empregadora do requerido, no endereço eletrônico informados às fls. 57/59, determinando que proceda, a partir da primeira remuneração subsequente ao recebimento da ordem, ao desconto em folha da pensão alimentícia devida aos requerentes, observados rigorosamente os termos do acordo homologado por sentença às fls. 44/45. O desconto deverá corresponder a 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento, com incidência sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, excluídas as horas extras, o FGTS, inclusive o incidente sobre verbas rescisórias, e as remunerações não habituais. Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada na sentença de fls. 44/45. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Instrua-se com cópia da sentença homologatória. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do endereço eletrônico cananeia@tjsp.jus.br, com a indicação do respectivo número do processo. Considerando a natureza alimentar da obrigação e o interesse de menores, cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VIVIAN MARTINS MAFETONI (OAB 265921/SP), DAIANE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 86886/BA), VIVIAN MARTINS MAFETONI (OAB 265921/SP)