Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000266-59.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: ROSEMEIRE NERI MARITAN COSTA RECLAMADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80c2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação, ajuizada por R. N. M. C. em face de CIA. U. S.A. e U. S.A. P. trabalhista para condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento de: Indenização por danos morais decorrentes do episódio das palmas vexatórias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (R$ 1.500,00). Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros de mora e correção monetária indicados supra. Custas processuais pelas reclamadas, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito (art. 789, I, da CLT). Observe-se o teor da Portaria PGF 47/2023. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ULTRAGAZ S A
- ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000266-59.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: ROSEMEIRE NERI MARITAN COSTA RECLAMADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80c2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação, ajuizada por R. N. M. C. em face de CIA. U. S.A. e U. S.A. P. trabalhista para condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento de: Indenização por danos morais decorrentes do episódio das palmas vexatórias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (R$ 1.500,00). Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros de mora e correção monetária indicados supra. Custas processuais pelas reclamadas, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito (art. 789, I, da CLT). Observe-se o teor da Portaria PGF 47/2023. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE NERI MARITAN COSTA