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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000266-45.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: CESAR MARTINS DE ARRUDA RECLAMADO: LA PASTA EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd75b4 proferido nos autos. #id:eede748 e #id:f96a858: Com relação à prova técnica e à impugnação do autor, registro que ele distorce a resposta dada pelo perito. Em nenhum momento ele disse que não analisou os EPIs de forma aprofundada, mas afastou os agentes insalubres pelo uso destes. O perito deixou claro que nenhum agente insalubre foi detectado, razão pela qual não se mostra necessária a análise dos EPIs, visto que não há agente a ser elidido. Portanto, rejeito o retorno dos autos ao perito e, tampouco, a realização de nova diligência pericial. Relembro que foi o próprio autor quem pediu que a diligência fosse realizada no endereço periciado, conforme petição do #id:972928e. No que concerne à produção de provas em audiência, verifico que o autor manteve-se inerte, enquanto a ré declarou que não tem outras provas a serem produzidas e pediu o imediato julgamento do processo. Portanto, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais. Venham os autos conclusos imediatamente. As petições colocadas em sigilo serão desconsideradas e tidas como não apresentadas. Fica designado julgamento para o dia 25/09/2026 15:10 horas, ficando as partes cientes de que serão intimadas da decisão via DJEN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LA PASTA EXPRESS LTDA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000266-45.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: CESAR MARTINS DE ARRUDA RECLAMADO: LA PASTA EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd75b4 proferido nos autos. #id:eede748 e #id:f96a858: Com relação à prova técnica e à impugnação do autor, registro que ele distorce a resposta dada pelo perito. Em nenhum momento ele disse que não analisou os EPIs de forma aprofundada, mas afastou os agentes insalubres pelo uso destes. O perito deixou claro que nenhum agente insalubre foi detectado, razão pela qual não se mostra necessária a análise dos EPIs, visto que não há agente a ser elidido. Portanto, rejeito o retorno dos autos ao perito e, tampouco, a realização de nova diligência pericial. Relembro que foi o próprio autor quem pediu que a diligência fosse realizada no endereço periciado, conforme petição do #id:972928e. No que concerne à produção de provas em audiência, verifico que o autor manteve-se inerte, enquanto a ré declarou que não tem outras provas a serem produzidas e pediu o imediato julgamento do processo. Portanto, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais. Venham os autos conclusos imediatamente. As petições colocadas em sigilo serão desconsideradas e tidas como não apresentadas. Fica designado julgamento para o dia 25/09/2026 15:10 horas, ficando as partes cientes de que serão intimadas da decisão via DJEN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR MARTINS DE ARRUDA
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