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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000266-41.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS NETO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf50cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP certificando, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o(s) recurso(s) id. cf16701, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) procuração(ões) do(a)(s) recorrente(s): id. ed23fb4; b) data de intimação da decisão/sentença recorrida: 25/08/2026X - id. 4c179f8; c) data do protocolo do(s) recurso(s): 04/09/2026 - id. cf16701; d) comprovante de recolhimento de custas: id. aa21d20 ; e) comprovante do(a) depósito recursal/seguro garantia judicial/fiança bancária: id. ea66d18. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA CHAVES SPRINGMANN DECISÃO Diante da certidão acima, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT2 - tempestividade, representação processual e regularidade do preparo) -, admito o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada] (id. cf16701), no efeito estritamente devolutivo (artigo 899 da CLT). Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) suas contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal (artigo 900 da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS NETO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000266-41.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS NETO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf50cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP certificando, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o(s) recurso(s) id. cf16701, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) procuração(ões) do(a)(s) recorrente(s): id. ed23fb4; b) data de intimação da decisão/sentença recorrida: 25/08/2026X - id. 4c179f8; c) data do protocolo do(s) recurso(s): 04/09/2026 - id. cf16701; d) comprovante de recolhimento de custas: id. aa21d20 ; e) comprovante do(a) depósito recursal/seguro garantia judicial/fiança bancária: id. ea66d18. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA CHAVES SPRINGMANN DECISÃO Diante da certidão acima, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT2 - tempestividade, representação processual e regularidade do preparo) -, admito o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada] (id. cf16701), no efeito estritamente devolutivo (artigo 899 da CLT). Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) suas contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal (artigo 900 da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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