Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000265-42.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: JESSICA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bdc49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Retifique-se o cadastro processual para constar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. como terceiro interessado, representado pelo patrono RICARDO RAMOS BENEDETTI, excluindo-se o referido advogado do cadastro como patrono da 1ª reclamada. Adverte-se que a conduta do advogado que se habilita como patrono de parte que não representa causa tumulto processual e pode ensejar nulidades, sendo assim temerária, beirando a litigância de má-fé (art. 80, V, do CPC c/c art. 793-B, V, da CLT). Consigne-se que, não havendo o cadastro prévio da parte que representa, o patrono de terceiro pode peticionar de modo avulso nos autos, sem se vincular como patrono das partes já cadastradas. Quanto ao requerimento de levantamento de restrição sobre o veículo de placa GBL9H94, indicando-se que houve apreensão do bem no processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 1006711-89.2024.8.26.0704 (ID 6866d19), intime-se a autora para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, considerando-se a alienação fiduciária indicada, levante-se a restrição que recai sobre o mencionado veículo, via RENAJUD. Por fim, observando-se que a citação de JOAO LUIS RODRIGUES sobre o IDPJ instaurado não foi entregue, por mudança de endereço (ID c6bbbf0), bem como que já foram diligenciados os endereços constantes da ficha da JUCESP e da pesquisa SNIPER (dados da Receita Federal), prossiga-se com citação do requerido, por edital. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000265-42.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: JESSICA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bdc49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Retifique-se o cadastro processual para constar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. como terceiro interessado, representado pelo patrono RICARDO RAMOS BENEDETTI, excluindo-se o referido advogado do cadastro como patrono da 1ª reclamada. Adverte-se que a conduta do advogado que se habilita como patrono de parte que não representa causa tumulto processual e pode ensejar nulidades, sendo assim temerária, beirando a litigância de má-fé (art. 80, V, do CPC c/c art. 793-B, V, da CLT). Consigne-se que, não havendo o cadastro prévio da parte que representa, o patrono de terceiro pode peticionar de modo avulso nos autos, sem se vincular como patrono das partes já cadastradas. Quanto ao requerimento de levantamento de restrição sobre o veículo de placa GBL9H94, indicando-se que houve apreensão do bem no processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 1006711-89.2024.8.26.0704 (ID 6866d19), intime-se a autora para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, considerando-se a alienação fiduciária indicada, levante-se a restrição que recai sobre o mencionado veículo, via RENAJUD. Por fim, observando-se que a citação de JOAO LUIS RODRIGUES sobre o IDPJ instaurado não foi entregue, por mudança de endereço (ID c6bbbf0), bem como que já foram diligenciados os endereços constantes da ficha da JUCESP e da pesquisa SNIPER (dados da Receita Federal), prossiga-se com citação do requerido, por edital. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS