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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000264-88.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: EDSON VANDER OLIVEIRA DE ALENCAR RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc31d16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o montante atualizado do depósito recursal (ID 2265d6c), libere-se ao reclamante o seu crédito líquido, no valor de R$ 12.542,39, além dos honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, na quantia de R$ 1.288,89, mediante emissão de alvará eletrônico de pagamento (SisconDJ). Sem prejuízo, transfiram-se à União, a título de contribuições previdenciárias, as importâncias de R$ 611,63 (cota parte reclamante) e R$ 1.259,06 (cota parte reclamada). Por fim, promova a reclamada o depósito do débito exequendo remanescente, no importe de R$ 1.134,32, conforme planilha de cálculo ID 553b0e4, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, a(s) liberação(ões) de alvará(s) ocorrerá(ão) de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR n° 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando as tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000264-88.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: EDSON VANDER OLIVEIRA DE ALENCAR RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc31d16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o montante atualizado do depósito recursal (ID 2265d6c), libere-se ao reclamante o seu crédito líquido, no valor de R$ 12.542,39, além dos honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, na quantia de R$ 1.288,89, mediante emissão de alvará eletrônico de pagamento (SisconDJ). Sem prejuízo, transfiram-se à União, a título de contribuições previdenciárias, as importâncias de R$ 611,63 (cota parte reclamante) e R$ 1.259,06 (cota parte reclamada). Por fim, promova a reclamada o depósito do débito exequendo remanescente, no importe de R$ 1.134,32, conforme planilha de cálculo ID 553b0e4, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, a(s) liberação(ões) de alvará(s) ocorrerá(ão) de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR n° 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando as tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON VANDER OLIVEIRA DE ALENCAR
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