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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000264-68.2026.8.26.0008 (apensado ao processo 1014284-74.2020.8.26.0008) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jessica Pereira Neves - - Rozilda Pereira da Silva Neves - Maria Severina da Silva - Nesse contexto, defiro o prazo improrrogável de dez dias úteis para que a entrega ocorra de forma voluntária e cooperativa entre os patronos. Desse modo, impõe-se a fixação do prazo referido para a consumação da entrega de todos os cartões bancários, documentos e bens físicos sob poder da requerida, diretamente à inventariante Jéssica Pereira Neves ou à sua patrona, mediante recibo circunstanciado nos autos, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e aplicação de multa pecuniária correspondente a dois por cento sobre o valor do monte hereditário, na forma do artigo 625 do Código de Processo Civil. No tocante à controvérsia acerca da destinação das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes do falecimento de Maviael Germano Neves, registro que o tema extrapola a questão que exsurge como efeito da procedência da ação consistente na entrega voluntária de todos os documentos físicos, cartões das contas bancárias (Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal) e demais pertences do espólio à inventariante substituta Jéssica Pereira Neves. Assim, o tema será discutido nos autos principais. Advirto a parte o transcurso do prazo fixado no item anterior sem a comprovação da entrega ensejará a imediata expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor da requerida, sem prejuízo da incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total dos bens a inventariar, nos moldes do artigo 625 do Código de Processo Civil. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), JAYSE MONIQUE GOMIERO THOMAZ (OAB 445221/SP), JAYSE MONIQUE GOMIERO THOMAZ (OAB 445221/SP)