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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Belo Vale · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000264-57.2026.8.13.0064/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO VALE I
ADVOGADO(A): ADRIANA NETTO CARDOSO (OAB MG199462)
ADVOGADO(A): THALES OLIVEIRA ROSA (OAB MG228789)
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Dispõe o Código de Processo Civil, especialmente no artigo 924, inciso II, que a execução será extinta quando houver a satisfação de obrigação pleiteada.
In casu, constato que o executado pagou integralmente a obrigação pretendida (evento 24, PET1).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, o que faço com fincas no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios ao talante do artigo 55, da Lei 9099/95.
Expeça-se alvará, caso necessário.
Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Vale, data da assinatura eletrônica.