Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000264-48.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: DOUGLAS VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fa284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Considerando os termos do v. acórdão #id:fa035cf e a sentença #id:8148950, expeça-se alvará para soerguimento do FGTS e utilização do benefício governamental do SEGURO DESEMPREGO. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e também para a utilização do benefício governamental do SEGURO DESEMPREGO, desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido: DOUGLAS VENANCIO DA SILVA, CPF: 389.313.478-63 - nº PIS: 20489135697 - CTPS nº 0043823-00 - Data de admissão: 23/02/2021 - Data de saída: 20/04/2024 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: ( x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 50.844.182/0001-55) Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Ainda, fica a reclamada para apresentar cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS VENANCIO DA SILVA
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000264-48.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: DOUGLAS VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fa284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Considerando os termos do v. acórdão #id:fa035cf e a sentença #id:8148950, expeça-se alvará para soerguimento do FGTS e utilização do benefício governamental do SEGURO DESEMPREGO. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e também para a utilização do benefício governamental do SEGURO DESEMPREGO, desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido: DOUGLAS VENANCIO DA SILVA, CPF: 389.313.478-63 - nº PIS: 20489135697 - CTPS nº 0043823-00 - Data de admissão: 23/02/2021 - Data de saída: 20/04/2024 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: ( x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 50.844.182/0001-55) Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Ainda, fica a reclamada para apresentar cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL