Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000264-17.2021.5.02.0411 RECLAMANTE: AMADEU JUNIOR MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: SABORINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc3fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente para condenar os suscitados Aline Ricardo de Carvalho, Henrique Ricardo de Carvalho e Jaqueline Ricardo de Carvalho a responderem pela integralidade do crédito exequente não quitado nesta ação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, citem-se os suscitados para pagamento, na pessoa de seu advogado constituído, em 15 dias, sob pena de imediata penhora. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADEU JUNIOR MOREIRA DA SILVA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000264-17.2021.5.02.0411 RECLAMANTE: AMADEU JUNIOR MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: SABORINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc3fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente para condenar os suscitados Aline Ricardo de Carvalho, Henrique Ricardo de Carvalho e Jaqueline Ricardo de Carvalho a responderem pela integralidade do crédito exequente não quitado nesta ação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, citem-se os suscitados para pagamento, na pessoa de seu advogado constituído, em 15 dias, sob pena de imediata penhora. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SABORINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- JAQUELINE RICARDO DE CARVALHO
- ALINE RICARDO DE CARVALHO
- HENRIQUE RICARDO DE CARVALHO
- BRASABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI